Nossa Calculadora de Horas Trabalhadas é uma ferramenta completa para profissionais e empresas que precisam gerenciar horários de trabalho com precisão. Desenvolvida de acordo com a legislação trabalhista brasileira, ela oferece cálculos precisos de horas normais, extras e adicionais noturnos.
Resultados exatos para todas as modalidades de horário
Relatórios em PDF e CSV para controle
Ajuste de valores e taxas conforme necessidade
Período de trabalho padrão é de 8 horas por dia, geralmente das 9h às 18h com 1 hora de intervalo. O limite máximo de jornada diária é de 10 horas, incluindo horas extras.
Após 8 horas diárias, as horas extras são calculadas com acréscimo de 50% (1.5x) do valor normal. Aos domingos e feriados, o adicional é de 100% (2x).
Das 22h às 5h, há adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal. A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
O sistema de banco de horas permite compensar o excesso de horas em um dia com a redução em outro, respeitando o limite máximo de 10 horas diárias.
Insira os horários no formato 24h (ex: 14:30) para maior precisão nos cálculos
Use ponto ou vírgula para decimais no valor por hora (ex: 20.50 ou 20,50)
Exporte seus cálculos em PDF ou CSV para manter um histórico organizado
Atualize os valores sempre que houver mudança salarial ou de turno
Para horas extras em feriados, ajuste a taxa para 2.0 (adicional de 100%)
Verifique o período noturno para aplicar corretamente o adicional de 20%
CLT Art. 58: A duração normal do trabalho não excederá 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
CLT Art. 59: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
CLT Art. 73: Sobre o trabalho noturno há incidência de adicional de 20%, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
CLT Art. 71: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e não poderá exceder de 2 horas.